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“Na terceira e última fase de evolução do instituto, a questão desabrocha e se desenvolve no terreno próprio do direito público, pretendendo-se desvinculada de todo apoio tomado ao direito civil. (...) a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público interno encontra-se hoje inteiramente fora do conceito civilista da culpa, situando-se decisivamente no campo do direito público. Efetivamente, é nesse direito, não no direito privado, que vamos localizar o fundamento da responsabilidade, que se baseia em vários princípios (equidade, política jurídica), sendo, porém, o mais importante o da igualdade de ônus e dos encargos sociais.”
“A teoria ________________ faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. (...) Aqui não se cogita da culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público.”
As assertivas doutrinárias acima se referem à responsabilidade civil do Estado. É CORRETO dizer versarem sobre:
a objetivação da culpa.
a teoria da responsabilidade civil integral.
a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
a teoria do risco administrativo.
o abuso de direito como ato ilícito ensejador da responsabilidade civil.