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Acerca do acesso a informações no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e a fundamentação para o interesse.
o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
são suscetíveis de restrição as informações que possam, dentre outros hipóteses previstas em lei, oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.
as informações pessoais são protegidas, porém a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.