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A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece três tipos de atos que configuram improbidade administrativa. Trata-se de um dos tipos de atos que configura improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/1992:
Ações que causem prejuízo ao erário.
Decisões administrativas legais, mesmo que controvertidas.
Comportamentos, exclusivamente, relacionados à esfera pessoal dos servidores públicos.
Condutas realizadas por agentes políticos sem impacto financeiro ou que violem a princípios.