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Um decreto presidencial determinou que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto definindo valores para fins de aplicação dos recursos do fundo de fomento à educação. Atendendo a esse comando, as duas pastas editaram uma portaria interministerial estabelecendo tais valores. Meses depois, o Ministério da Educação editou uma portaria que revogou a portaria assinada com o Ministério da Economia, em que definiu novos valores a serem aplicados no fundo.
Os efeitos do disposto na portaria editada pelo Ministério da Educação serão
produzidos conforme previsto, pois o ato administrativo posterior revogou o anterior por ser com ele incompatível.
produzidos apenas se a revogação da portaria anterior for declarada expressamente.
produzidos de acordo com os termos no ato previstos por regular a matéria de que tratava a portaria anterior.
inexistentes, pois a revogação da portaria interministerial exige um ato administrativo complexo.
invalidados, pois a competência para a revogação do ato anterior é apenas do Ministério da Economia, por tratar de questão de natureza econômica.