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Uma repentina tempestade, com fortes ventos, destruiu o equipamento e os andaimes utilizados por empresa de engenharia contratada pelo Ipea para a reforma de sua sede.
Diante da absoluta impossibilidade da execução do contrato no prazo e na forma pactuados,
o contrato pode ser alterado unilateralmente pelo Ipea.
uma prévia consulta ao Tribunal de Contas da União se faz necessária, para que o Ipea possa realizar a alteração contratual.
o contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
a alteração contratual deverá ser precedida de necessária autorização legislativa.
o contrato não poderá ser alterado.