

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei no 14.133/2021, NÃO é um objetivo do processo licitatório
assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, observando-se a equação de custo-benefício.
ampliar as possibilidades quantitativas e qualitativas das propostas, tanto sob o aspecto horizontal quanto sob o aspecto vertical, priorizando-se a procedência nacional dos licitantes.
evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
garantir a necessária competitividade, ainda mesmo na fase pré-contratual do processo licitatório.
incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, em especial quanto à execução do contrato, considerando seus efeitos econômicos, sociais e ambientais.