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Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, regulado pela Lei nº 8.112/1990, terá direito a horário especial o servidor que
participe de banca examinadora ou comissão de elaboração em quaisquer fases de concurso público, independentemente da compensação de horário.
atue como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento na administração pública federal ou estadual, mediante compensação de horário.
seja estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da repartição, independentemente de compensação de horário.
tenha deficiência compativel com o exercício das funções, independentemente de junta médica oficial, mediante a compensação de horário.
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.