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A norma que regula o processo administrativo fixa que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. A jurisprudência entende que o excesso de prazo para a conclusão do PAD
gera nulidade, por afronta à dignidade da pessoa humana.
só causa nulidade absoluta se houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
gera a nulidade da decisão condenatória, sem, contudo, eliminar a interrupção do prazo prescricional.
poderá ocasionar a nulidade dos atos de instrução, devendo ser constituída nova Comissão para processamento e julgamento.