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O poder da Administração Pública reconhecido como discricionário é aquele que gera prerrogativa de
ver-se livre de reapreciação de sua decisão, pelo Poder Judiciário.
optar pela melhor solução que atenda ao interesse público no caso concreto.
escolher entre dois dispositivos legais, visando atender ao solicitado pelo administrado.
permitir à Administração exceder à lei em caso de interesse público.
dispensar o respeito a todos os princípios administrativos não relacionados ao caso concreto.