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Nos termos do Art. 44 da Lei nº 14.133/2021, quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais:
Econômica.
Vantajosa.
Segura.
Conservadora.
Barata.