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Com relações às licitações e aos contratos celebrados por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Lei n.º 13.303/2016 veda
o uso do sistema de registro de preços como procedimento auxiliar nas licitações.
a celebração de contrato por prazo indeterminado.
o estabelecimento de remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado para obras de engenharia.
a contratação direta de serviços técnicos especializados de fiscalização ou gerenciamento de obras ou serviços.
a padronização dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos de acordo com normas internas específicas.


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