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Segundo a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, o seguinte requisito de transparência não deverá ser observado pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista:
Elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.
Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo.
Elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade e conformidade, que deverá ser revista semestralmente.