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A União instituiu, mediante autorização legislativa, entidade dotada de personalidade j...

A União instituiu, mediante autorização legislativa, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades que não exigiam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos também da União e de outras fontes. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, trata-se de:


A

Autarquia.


B

Consórcio Público.


C

Fundação Pública.


D

Empresa Pública.


E

Parceria Público-Privada.