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A União instituiu, mediante autorização legislativa, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades que não exigiam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos também da União e de outras fontes. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, trata-se de:
Autarquia.
Consórcio Público.
Fundação Pública.
Empresa Pública.
Parceria Público-Privada.