

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando que o tema do controle da Administração Pública é vasto, abrangendo tanto o controle interno quanto o externo, qual alternativa está INCORRETA?
O controle de mérito cabe, em regra, à própria administração, não ao Judiciário.
O controle finalístico é sempre limitado e externo, não possui fundamento hierárquico.
O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração, pelo Judiciário e, em alguns casos, até pelo Legislativo.
O controle externo da administração financeira, orçamentária e de gestão fiscal é de competência exclusiva do Poder Legislativo.
O controle judiciário ou judicial é, regra geral, um controle a posteriori, unicamente de legalidade.