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Acerca do protocolo de intenção dos consórcios públicos, nos termos do Decreto Federal n. 6.017/07, assinale a alternativa CORRETA:
O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, sendo assegurado a cada um ao menos dois votos.
O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembleia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.
Os consórcios públicos deverão obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, exceto as que digam respeito à admissão de pessoal.
O protocolo de intenções dispensa publicação na imprensa oficial, bastando que se publique o extrato do consórcio.