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Segundo a lógica estrutural da Administração Pública:
a Administração Direta, pessoa jurídica de Direito Público, é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
as entidades da Administração Indireta, por não possuírem personalidade jurídica própria, são apenas meros órgãos componentes da estrutura organizacional e hierárquica de Ministérios ou Secretarias.
as autarquias, enquanto entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria, são instituídas por lei específica para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ao contrário do que ocorre em relação às autarquias, são órgãos da Administração Direta subordinados diretamente a Ministérios ou a Secretarias.