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O Processo administrativo é o conjunto de atos e ações realizadas pela Administração Pública para alcançar seus objetivos previstos em lei. Nos processos administrativos devem ser observados, entre outros, critérios de:
Atendimento a fins de interesse próprio, com a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
Adequação entre meios e fins, com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento dos interesses público e privado.
Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim particular a que se dirige, com aplicação retroativa de nova interpretação.