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O poder de polícia é capacidade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo, para garantir a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.
A característica que torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado, não havendo necessidade de o infrator concordar com a medida. Ou seja, se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras. Trata de um dos atributos do Poder de Polícia, conhecido como:
Discricionariedade.
Arbitrariedade.
Autoexecutoriedade.
Coercibilidade.