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O regime jurídico-administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o...

O regime jurídico-administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2). Tal regime é aplicável:


A

apenas no âmbito do Poder Executivo.


B

na Administração Indireta, mas apenas nas entidades de natureza autárquica.


C

descentralização administrativa e descentralização política.


D

excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais.