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Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi obj...

Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem que estava sendo utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:


A

somente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;


B

as três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;


C

somente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;


D

somente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;


E

as três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.