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Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência.
Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
a proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado;
a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
a sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto;
o acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito;
a formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública.


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