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Acerca do Sistema de Registro de Preços, segundo o Decreto...

Acerca do Sistema de Registro de Preços, segundo o Decreto Federal nº 11.462/2023, é INCORRETO afirmar que:


A

O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão.


B

Será adotado o critério de julgamento melhor técnica ou maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.


C

Para fins do disposto nesse Decreto, considera-se Sistema de Registro de Preços (SRP) o conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras.


D

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.


E

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.