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Em relação à responsabilidade dos entes consorciados, segundo a Lei no 11.107/05, afirma-se que até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão pelas obrigações remanescentes:
individualmente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
solidariamente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
individualmente, sem o direito de regresso em face dos entes beneficiados, mas somente em relação aos que deram causa à obrigação.
solidariamente, sem o direito de regresso em face dos entes beneficiados, mas somente em relação aos que deram causa à obrigação.
individualmente, garantindo o direito de regresso somente em relação aos que deram causa à obrigação.