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Em licitações públicas, há a possibilidade de

Em licitações públicas, há a possibilidade de


A

fracionamento da despesa, para adoção de modalidade de licitação de menor valor.


B

indicação da marca do bem, não havendo necessidade de justificativa, quando somente uma atende às necessidades específicas da Administração.


C

divisão do objeto em parcelas, para aumentar a competitividade das licitações.


D

direcionamento a determinados fornecedores, de forma a manter os que prestam bons serviços à Administração.


E

combinação das modalidades de licitação existentes, com vistas a tornar o processo mais criterioso e selecionar a melhor proposta à Administração.