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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão suspensa; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos, quanto a direitos ou interesses difusos.
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos reais forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações públicas, quanto a direitos individuais.