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De acordo com o decreto que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica (Decreto n°10.024/2019), caberá ao pregoeiro, dentre outras atribuições
remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.


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