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De acordo com o Art. 23 da Lei nº 12.527 de 2011, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população são consideradas:
escusáveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, configuram-se como objeto de classificação.
dispensáveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, sujeitas à avaliação protocolar.
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.
desnecessárias à segurança da sociedade ou do Estado e, por isso, requerem arquivamento completo.
irrelevantes à segurança da sociedade ou do Estado e, por isso, dispensa-se a sua classificação.