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Havendo sérias denúncias acerca de falha na prestação de serviços de concessão de transporte público, à luz das disposições da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, é correto afirmar que o poder concedente poderá
intervir na concessão visando assegurar a adequação na prestação do serviço público, condicionada a intervenção a prévio processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa à concessionária.
intervir diretamente na concessão, devendo instaurar processo administrativo e, no prazo de 30 dias, editar decreto interventivo formalizando a medida.
comunicar detalhadamente à concessionária os descumprimentos contratuais verificados, conferindo-lhe prazo para correção e instaurando posteriormente, em caso de inércia, procedimento visando à caducidade da concessão.
optar, à sua escolha, pela decretação da intervenção direta na concessão ou pela abertura imediata de procedimento visando à decretação de caducidade da concessão.
instaurar processo administrativo visando à decretação de encampação da concessão, uma vez comprovadas as falhas em regular processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa.