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Nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade)...

Nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade), constitui crime de responsabilidade contra a existência política da União


A

impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto.


B

violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país.


C

incitar militares à desobediência à lei ou à infração à disciplina.


D

intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.


E

permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.