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Nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade), constitui crime de responsabilidade contra a existência política da União
impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto.
violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país.
incitar militares à desobediência à lei ou à infração à disciplina.
intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.