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A sociedade empresária XYZ, após tomar ciência de que o Município Alfa realizará licitação pública envolvendo valores pecuniários elevados, determina que a sua assessoria jurídica analise a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para orientar os diretores da entidade sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção da avença administrativa. Busca-se, assim, permitir que o grupo empresarial tome uma decisão informada sobre a participação ou não no procedimento licitatório.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado terá direito à extinção do contrato administrativo na hipótese de
não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
repetidas suspensões que totalizem noventa dias corridos, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
atraso superior a trinta dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de vinte por cento.
suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a dois meses.