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O Município Alfa almeja realizar um consórcio público com o respectivo Estado e/ou com a União, para a realização de objetivos de interesse comum, notadamente relacionados a um grande evento esportivo a ser sediado na localidade, que atrairá a atenção e turistas de todo mundo, mas que exige a realização de diversas obras para a sua concretização.
Considerando o disposto na Lei nº 11.107/2005 acerca do tema, é correto afirmar que
é vedado à União participar de consórcios públicos que envolvam Municípios.
há necessidade de mais ente federativo para a formalização do aludido consórcio público, que deve ter o número mínimo de quatro participantes.
a União somente pode participar de consórcio público em que também faça parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado.
o Município não poderia formalizar o consórcio público em questão, que apenas pode ser por ele realizado com outros Municípios.
a norma não impõe restrição ao número, nem à natureza dos entes que podem participar de um consórcio público, diante de sua natureza de convênio, que não necessita de ratificação legislativa.