

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Tribunal de Contas da União, após constatar irregularidades em certo contrato administrativo, encaminhou representação, distribuída à Comissão competente da Câmara dos Deputados, visando à sustação do negócio jurídico, por meio do ato próprio.
À luz da sistemática vigente é correto afirmar que
o ato a ser editado para a sustação do contrato administrativo é o decreto legislativo.
compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar a representação e emitir parecer.
a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deve apreciar a representação e, caso o parecer seja favorável, deve apresentar o projeto da resolução de sustação.
a Comissão de Negociação tem competência para apreciar a representação e, caso venha a acolhê-la, apresentar o projeto do ato de sustação, que não possui uma forma específica.
o ato de sustação, caso aprovado pelo Plenário, não precisa assumir a forma de uma das espécies legislativas elencadas na Constituição da República, pois não tem natureza normativa.