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Apesar de ter vencido uma licitação no Município de Pedrinhas, a empresa Z decidiu não assinar o contrato ao ser convocada. Diante de tal situação, em conformidade com as normas dos Contratos Administrativos, sabe-se que
tal empresa pode desistir da assinatura do contrato administrativo sem apresentar qualquer justificativa e sem sofrer penalidade.
tal empresa poderá solicitar a prorrogação do prazo de convocação por 1 (uma) vez, pelo dobro do período, durante seu transcurso, justificando devidamente o pleito, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Caso a referida empresa não assine o contrato, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições constantes na proposta daquele que aceitar a contratação.
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da proposta da empresa Z, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, sem observância da ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
No caso de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da proposta da empresa Z, a Administração pode adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.