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Com relação à Lei Federal n.o 14.133/2021, os bens e os serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, são classificados como
especiais.
comuns.
contínuos.
não contínuos.
contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.