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Em relação aos consórcios públicos e sua regulamentação pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa INCORRETA.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, independentemente de lei, do protocolo de intenções.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.