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De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, essas entidades podem contratar diretamente alguns serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização. Entretanto, essa inexigibilidade de licitação é vedada para os serviços de:
Auditorias financeiras ou tributárias.
Fiscalização de obras ou serviços.
Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Publicidade e divulgação.
Restauração de bens de valor histórico.


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