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“São aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”. O trecho refere-se às cláusulas:
Necessárias.
Formais.
Exorbitantes.
Opcionais.
Extravagantes.