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O Decreto nº 200/1967 e a reforma administrativa federal (Emenda Constitucional nº 19/1998) consagraram os princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Dos cinco princípios, o único que foi instituído no período gerencial foi o da:
Impessoalidade.
Legalidade.
Publicidade.
Eficiência.
Moralidade.