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Licitações e Contratos Administrativos – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando, exceto:
o objeto da licitação referir-se a serviços especializados constantes do objeto da cooperativa, a serem executados de forma integral
a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável
a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados
qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas
o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação