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Certa Lei Federal estabeleceu reserva de duas vagas gratuitas para jovem de baixa renda em ônibus interestadual. A Associação de Empresas Concessionárias deste transporte se insurge em face da medida legal por não haver previsão no contrato firmado com a Administração Pública e não estar prevista a fonte de custeio. Nesse caso:
Há violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, eis que a lei representa ingerência na economia dos contratos.
A lei é válida e eficaz, havendo na legislação mecanismos que permitem o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O contrato administrativo, que concedeu às empresas a exploração do transporte interestadual, admite alterações ao arbítrio do poder concedente.
Prevalece o entendimento da Associação, por não ter sido previsto no texto legal o financiamento da gratuidade concedida pelo poder público.