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Na hipótese de concessão de um serviço público em que a concessionária, na execução do serviço concedido, venha a causar um prejuízo ao usuário, é correto afirmar que
o responsável pelo ressarcimento dos danos será o poder concedente, em razão da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
a concessionária deverá responder pelos danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
a concessionária e o poder concedente deverão responder de forma solidária pelos danos causados ao usuário, para que este tenha maior possibilidade de ressarcimento.
a concessionária deverá responder pelos danos ao usuário, cabendo a este o ônus probatório de comprovar que houve culpa ou dolo da concessionária.
quem deverá responder pelos danos causados ao usuário é a concessionária, solidariamente, com o funcionário que foi o culpado pela causação dos danos.
Sob a luz da Lei n.º 8.987/1995, incumbe ao poder Concessionário:
Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato.
Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
A expansão de investimentos prevista em contrato de concessão de serviço público rodoviário celebrado pela Administração Pública e regido pela Lei nº 8.987/1995 compreende a implantação de faixa de rolamento adicional, demandando aquisição de extenso perímetro de áreas contíguas à faixa de domínio. Para aquisição das referidas áreas,
caberá declaração de utilidade pública exclusivamente pelo poder concedente, não sendo cabível aquisição formal das áreas, considerando que a afetação de bens ao serviço público rodoviário configura afetação irreversível e transfere a titularidade ao Poder Público, do qual se exige apenas indenização posterior à conclusão da obra.
admite-se a requisição administrativa, cuja implementação demanda declaração do Chefe do Executivo e execução direta pela Administração Direta, sem prejuízo da repartição de riscos financeiros ser compartilhada pelas duas partes contratantes.
o poder concedente deverá promover diretamente as desapropriações necessárias, vedada a delegação de poderes para a concessionária, que poderá, contudo, ser a responsável financeira pelas aquisições.
a concessionária poderá declarar de utilidade pública o perímetro necessário à ampliação da rodovia, assim como promover as correspondentes desapropriações, de forma administrativa ou judicial, podendo contar com aporte do poder concedente para fazer frente às aquisições.
a concessionária poderá, na forma autorizada pela lei ou contrato de concessão, promover as desapropriações necessárias para aquisição das áreas para execução da obra, cabendo-lhe, no caso de estarem ocupadas por população de baixa renda, prever medidas compensatórias pela desocupação.
A respeito da Concessão de Serviço Público, assinale a alternativa correta.
Em face do princípio da isonomia, admite-se exclusivamente o modelo de unicidade tarifária, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa pelo gestor responsável pelo contrato.
Com o fim de salvaguardar o princípio da modicidade, o contrato de concessão deve obrigatoriamente prever o uso de receitas acessórias.
É expressamente vedada a cessão de créditos operacionais por parte do concessionário, sob pena de anulação do contrato, em face da legalidade estrita que permeia a concessão de serviço público.
Considerando o interesse público, atualmente admite-se que as concessões sejam outorgadas por prazo indeterminado, desde que limitada a 35 anos.
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
A Lei nº 8987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências. Em seu artigo 19, informa que quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão algumas normas. Indique a seguir o item que informa uma dessas normas.
Empresa responsável pelo consórcio não poderá apresentar indicações.
Comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas. Comprovação de compromisso privadas serão desclassificadas.
Impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
A empresa líder do consórcio é responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, com prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Apresentação de documentos exigidos nos incisos IV e XIII do artigo 18 da mesma Lei por parte de cada consorciada.


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Certa Lei Federal estabeleceu reserva de duas vagas gratuitas para jovem de baixa renda em ônibus interestadual. A Associação de Empresas Concessionárias deste transporte se insurge em face da medida legal por não haver previsão no contrato firmado com a Administração Pública e não estar prevista a fonte de custeio. Nesse caso:
Há violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, eis que a lei representa ingerência na economia dos contratos.
A lei é válida e eficaz, havendo na legislação mecanismos que permitem o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O contrato administrativo, que concedeu às empresas a exploração do transporte interestadual, admite alterações ao arbítrio do poder concedente.
Prevalece o entendimento da Associação, por não ter sido previsto no texto legal o financiamento da gratuidade concedida pelo poder público.
O município “A” possui um contrato de concessão do serviço de transporte público municipal com a empresa “B” pelo prazo de 10 (dez) anos. Porém, por razões de interesse público, decide extinguir a concessão, ainda durante o prazo de sua vigência, e retomar diretamente o seu serviço público de transporte. Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
-
I. A extinção da concessão acima é possível por declaração de caducidade, a critério do poder concedente, hipótese em que os bens da empresa concessionária vinculados aos objetivos do serviço concedido reverteriam em favor do Poder Público Municipal, independentemente de indenização.
II. A extinção da concessão acima é possível por encampação, desde que autorizada previamente por lei específica e após prévio pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
III. A reversão dos bens da empresa concessionária vinculados à execução do serviço poderá ocorrer de forma onerosa ou gratuita. No primeiro caso, o concedente tem o dever de indenizar a concessionária, porque os bens foram adquiridos com seu exclusivo capital, ao passo que, no segundo caso, a fixação da tarifa já levou em conta o ressarcimento do concessionário pelos recursos que empregou na aquisição dos bens, de forma que ao final tem o concedente o direito à propriedade desses bens sem qualquer ônus.
IV. O contrato de concessão do serviço de transporte público municipal necessariamente foi precedido por uma licitação pública, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, incumbindo à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
-
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
Arnaldo atravessou uma rodovia à noite e foi atropelado, chegando a ter uma perna amputada. A rodovia em questão é administrada por uma concessionária do poder público do estado X e não possui sinalização em certos trechos. Arnaldo alega justamente que não havia sinalização alguma, tampouco faixa de pedestre no trecho que precisou atravessar, próximo a sua residência. Pede, então, através de ação judicial uma indenização ao estado X e à Concessionária, por entender que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente e que o estado X e a Concessionária são legítimos responsáveis pelos danos sofridos por ele. Nesse caso, é correto afirmar:
o direito de segurança do usuário está inserido no serviço público concedido, segundo entendimento do STJ, mas não pode haver presunção de que a concessionária assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao serviço prestado, devendo o estado X, assumir a responsabilidade em caso de danos ao usuário.
a falta de sinalização na rodovia foi fator determinante para o acidente de Arnaldo; porém, o fato de a vítima supostamente ter feito uma travessia perigosa na rodovia, à noite, excluiu a obrigação de indenizar, tanto da Concessionária, quanto do estado X, conforme a jurisprudência predominante do STJ.
é firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, assim como o estado em situações similares.
de acordo com o STJ, quando a atividade é concedida pelo estado, a Concessionária não responde em nome próprio pelos seus atos, devendo o estado reparar os danos ou lesões causadas a terceiros. Nesse caso, somente o estado X teria o dever de reparar o dano sofrido por Arnaldo.
não há possibilidade de responsabilizar o estado segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois nos casos que envolvem acidentes em Rodovias sob a responsabilidade de uma Concessionária do poder público, cabe somente a esta ressarcir eventuais danos aos cidadãos.
Para fins do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, considera-se que
nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
a condição de modicidade das tarifas compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
a reversão no advento do termo contratual far-se-á sem a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
a caducidade é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Situação hipotética: Determinada concessionária de serviço público interrompeu a prestação do serviço objeto de concessão por razões de ordem técnica, em situação de emergência. Assertiva: Nessa situação hipotética, será caracterizada descontinuidade do serviço e este será considerado inadequado, uma vez que a continuidade é condição da adequação da prestação por parte da concessionária, cabendo a ela o ônus de garanti-la.
Certo
Errado


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Considerando as regras para os contratos de concessão, pautadas na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, são cláusulas essenciais aos mesmos, dentre outras, as constantes abaixo e relativas aos seguintes temas, estando incorreta a da alternativa:
ao modo, forma e condições de prestação do serviço.
aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas.
aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, sendo vedadas as menções relacionadas às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações, o que deverá ser feito por meio de procedimento próprio e diferenciado.
aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço.
Considere as assertivas a seguir.
I. O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.
II. A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
III. Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou mediante delegação a particulares, entretanto, somente na segunda hipótese pode-se cobrar pela utilização do serviço.
Em relação aos serviços públicos, pode-se afirmar que estão corretas somente as assertivas:
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
Abastecimento de gás e água, fornecimento de energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo são espécies de serviços públicos. A prestação de serviços públicos é responsabilidade do poder público que pode prestá-lo diretamente ou delegá-lo ao particular através do regime de concessão ou permissão. São aspectos da concessão ou permissão do Serviço Público, os quais são obrigatoriamente previstos em lei, exceto:
Os direitos inerentes aos usuários do Serviço.
A alteração da natureza privada da concessionária/ permissionária.
A política tarifária na prestação do serviço.
A fiscalização do serviço prestado à população.
Os serviços públicos são, habitualmente, definidos como atividades destinadas a satisfazer necessidades essenciais da coletividade. O constituinte, atento à relevância de tais serviços, cuidou de discipliná-los, estabelecendo como incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. No viés infraconstitucional, variadas normativas cuidam do assunto, a exemplo da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. De acordo com tais normativas,
a descontinuidade do serviço manter-se-á caracterizada quando a sua interrupção ocorrer em situação de emergência, independentemente de prévio aviso, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário.
após a celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de gerir a parceria, ficando a transferência do seu controle independente de autorização expressa da Administração Pública.
é possível haver a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Com fundamento na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa incorreta.
A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato que o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, nos casos em que a fiscalização exercida pelo órgão competente e prevista no contrato de concessão não excluir essa responsabilidade.
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.


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Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Por expressa determinação da Lei n.º 8.987/95, incumbe à concessionária de serviços públicos, exceto:
manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
prestar contas da gestão do serviço aos usuários, nos termos definidos no contrato;
zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.