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No que concerne aos poderes da Administração pública...

No que concerne aos poderes da Administração pública, tem-se que o poder disciplinar


A

difere do poder de polícias por não ostentar nenhum traço de discricionariedade em sua aplicação, possuindo natureza de ato vinculado.


B

constitui fundamento para aplicação de sanções àqueles que possuem relação contratual com a Administração, não se limitando a atingir aqueles que possuem vínculo funcional com a mesma.


C

fundamenta ações dos agentes públicos no âmbito interno da Administração, voltando-se à organização da atuação administrativa, não autorizando, contudo, a aplicação de sanções.


D

difere do poder hierárquico, pois, ao contrário deste, alcança também terceiros que não possuam vínculo com a Administração, dada a supremacia do interesse público sobre o privado.


E

é dotado de autoexecutoriedade, autorizando a adoção de medidas coercitivas em face de particulares sempre que haja risco à segurança ou saúde pública.