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A Constituição Federal traz, no caput do art. 37, expressamente, cinco princípios basilares da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez, a Lei nº 9.784/1999 tornou expressos outros princípios inerentes à Administração Pública, repetindo expressamente apenas três dos princípios expressos no texto constitucional mencionado, sendo eles
a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
a legalidade, a moralidade e a publicidade.
a legalidade, a publicidade e a eficiência.
a legalidade, a moralidade e a eficiência.
a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.