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A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
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