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Após ser investida em determinado cargo de provimento efetivo no Estado de Mato Grosso do Sul, Fernanda foi alertada acerca dos princípios administrativos e da importância das normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, notadamente com relação às atribuições que por ela serão desempenhadas. Por essa razão, ela passou a aprofundar os seus estudos sobre a mencionada temática.
Face a essa situação hipotética, Fernanda concluiu corretamente que diante do princípio da(de):
supremacia do interesse público, as decisões na esfera administrativa podem ser pautadas em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão;
eficiência, é possível a formalização de compromisso com os interessados para dirimir situação contenciosa, que deve buscar solução jurídica proporcional, equânime e compatível com os interesses gerais;
segurança jurídica, não podem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor na interpretação de normas sobre gestão pública;
legalidade, constatado vício insanável em ato administrativo, deve ser declarada a sua nulidade, hipótese em que não é necessária a motivação;
indisponibilidade do interesse público, a verificação de irregularidade apenas pode importar na aplicação de sanção, a despeito das consequências práticas, jurídicas e administrativas que indiquem outra solução.