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Matheus, estagiário voluntário e não remunerado no âmbito da Secretaria de Saúde do Município Alfa, concorreu, de forma dolosa, para a indevida incorporação de móveis – dezenas de cadeiras e mesas – ao patrimônio de João, particular, que se apropriou, efetivamente, dos bens públicos citados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
não responderá por ato de improbidade administrativa, por se caracterizar como um particular em colaboração com o Estado.
responderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não responderá por ato de improbidade administrativa, por não se caracterizar como agente público.
responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
responderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.