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Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública constatou a existência um vício no motivo de fato de um determinado ato administrativo que fora confeccionado em momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a preservá-lo.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo
não poderá ser convalidado, porquanto a ordem jurídica admite, apenas, a convalidação involuntária dos atos administrativos, vedando-se a convalidação voluntária.
não poderá ser convalidado, porquanto o vício no motivo do ato administrativo não admite convalidação.
poderá ser convalidado, por meio da ratificação.
poderá ser convalidado, por meio da conversão.
poderá ser convalidado, por meio da reforma.