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Após ser provocada pela via própria, a Administração...

Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública constatou a existência um vício no motivo de fato de um determinado ato administrativo que fora confeccionado em momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a preservá-lo.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo


A

não poderá ser convalidado, porquanto a ordem jurídica admite, apenas, a convalidação involuntária dos atos administrativos, vedando-se a convalidação voluntária.


B

não poderá ser convalidado, porquanto o vício no motivo do ato administrativo não admite convalidação.


C

poderá ser convalidado, por meio da ratificação.


D

poderá ser convalidado, por meio da conversão.


E

poderá ser convalidado, por meio da reforma.