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Acerca da publicidade dos contratos administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/21) e suas disposições:
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 20 dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 30 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 30 dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 15 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 20 dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 40 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 15 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.