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Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, os...

Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, até o limite de:


A

10 (dez) anos.


B

8 (oito) anos.


C

7 (sete) anos.


D

6 (seis) anos.