Imagem de fundo

Acerca dos critérios de julgamento das licitações públicas...

Acerca dos critérios de julgamento das licitações públicas, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, é CORRETO afirmar:


A

no julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 80% (oitenta por cento) de valoração para a proposta técnica.


B

softwares e equipamentos de tecnologia da informação podem ser licitados sob o critério da técnica e preço, ainda que usuais no mercado e sob padrões prévia e objetivamente definidos, visando à ponderação de custos, retornos e benefícios.


C

o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.


D

o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública é critério possível de estimativa de custos e de habilitação de licitantes, vedada a sua utilização como elemento de pontuação técnica.


E

para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será considerado no percentual que incidirá de forma proporcional à economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho.